- 1 -O sistema ambiental visa garantir o equilíbrio ecológico do processo de transformação do território municipal, promovendo a melhoria das condições ambientais e de fruição ambiental das áreas nele incluídas.
- 2 -O sistema ambiental integra as zonas inundáveis, o risco de incêndio, a sismicidade, a instabilidade de vertentes, os recursos hídricos subterrâneos, o sistema do litoral e o zonamento acústico.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 20/09/2024