- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas do território com tecido urbano consolidado, com funções de centralidade e polarização decorrentes da concentração de atividades comerciais e de serviços, em que a definição da malha urbana e do espaço público se encontram estabilizadas.
- 2 -Os espaços centrais correspondem à centralidade da cidade de Faro, Estoi, Montenegro, Patacão, Conceição, Bordeira e Santa Bárbara de Nexe;
- 3 -Os espaços centrais integram as seguintes subcategorias:
- a)Área de Centro Histórico, que integra conjuntos de valor arquitetónico que conservam as suas características edificadas e morfológicas originais, da cidade de Faro e em Estoi;
- b)Área de Centro Urbano, que integra elementos arquitetónicos individuais e de conjunto em coexistência com intervenções mais recentes, de Montenegro, Conceição, Patacão, Conceição, Bordeira e Santa Bárbara de Nexe;
- c)Área Envolvente ao Centro, que integra intervenções mais recentes, mantendo de uma forma geral a morfologia dos espaços, da cidade de Faro, de Estoi e de Montenegro.
Artigo 89.º — Identificação
Vigente desde: 20/09/2024