- 1 -Neste espaço é permitida a regularização e a requalificação das edificações existentes, do espaço público e do sistema de acessos e serviços.
- 2 -As parcelas com atribuição condicionada de edificabilidade estão identificadas na Planta de Intervenção e no quadro de parâmetros de edificabilidade (quadro sinóptico), anexo ao presente documento.
- 3 -Nas parcelas referidas no número anterior admite-se a concretização de obras de conservação e alteração desde que não haja aumento do valor referente à Área Total de Construção.
- 4 -O uso habitacional é dominante, admitindo-se a manutenção de outros usos existentes desde que compatíveis, designadamente ao nível da segurança de pessoas e bens, ruído, vibrações, gases, efluentes, e desde que não causem desequilíbrios ou perda da harmonia da envolvente.
Artigo 10.º — Objetivos
Vigente desde: 20/09/2024