- 1 -Os espaços de uso público correspondem a toda a área do PIR que não seja afeta a um direito privativo do uso do solo e integram a rede de acessos e caminhos, bem como as áreas naturais integradas na Área de Edificação Dispersa.
- 2 -São integradas nos espaços de uso público todas as áreas resultantes de ações de demolição e renaturalização decorrentes da implementação do PIR.
- 3 -Os espaços de uso público dividem-se em três categorias diferenciadas:
- a)Espaços Verdes;
- b)Espaços Equipados e Áreas Técnicas;
- c)Rede de Acessibilidades.
Artigo 16.º — Espaços de uso público
Vigente desde: 20/09/2024