- 1 -Os Espaços Verdes correspondem a todas as áreas naturais ou naturalizadas integradas na Área de Edificação Dispersa e identificadas na Planta de Intervenção.
- 2 -Nos Espaços Verdes é interdito o parque ou estacionamento de embarcações ou viaturas (tratores), depósito de bens ou materiais de qualquer natureza, devendo garantir-se a sua integridade enquanto espaços naturais integrados no sistema dunar.
- 3 -Os Espaços Verdes regem-se pelo disposto nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente documento.
Artigo 17.º — Espaços Verdes
Vigente desde: 20/09/2024