- 1 -Os Espaços Equipados e Áreas Técnicas integram os espaços de uso público intervencionados correspondentes a praças, largos e áreas técnicas integrados na Área de Edificação Dispersa.
- 2 -Nos espaços Equipados e Áreas Técnicas é interdito o parque ou estacionamento de viaturas (tratores) e depósito de bens ou materiais de qualquer natureza. É também interdito o parque ou estacionamento de embarcações fora da área equipada especificamente para esse efeito - Doca Seca.
- 3 -Os Espaços Equipados e Áreas Técnicas são enumerados seguidamente, estando devidamente identificados na Planta de Intervenção:
- a)Bilheteira e zona de espera;
- b)Largo da Igreja;
- c)Praia do Porto de Pesca;
- d)Praça Multiúsos e campo de futebol informal em areia com vedação;
- e)Área Técnica - Plataforma de Trabalho;
- f)Área Técnica - Doca Seca;
- g)Área Técnica - RSU e Valorizáveis.
- 4 -A implementação dos Espaços Equipados deverá ser objeto de projetos específicos a desenvolver, e com os seguintes objetivos:
- a)A Bilheteira e zona de estadia deverão integrar uma plataforma de estadia/espera protegida da intempérie, equipada com mobiliário adequado. A zona de estadia, com equipamento adaptado ao seu uso, localiza-se na ligação entre o campo de jogos existente e o cais;
- b)O Largo da Igreja deverá dignificar o edifício singular e a zona envolvente, dotando a Culatra de um espaço exterior público pavimentado de reunião da população. Este espaço deverá ser dotado de mobiliário urbano e iluminação pública;
- c)A zona da Praia do Porto de Pesca, que corresponde à ligação entre a zona do Cais, Largo da Igreja, campo de jogos existente e Plataforma de apoio à Pesca, é constituída por caminhos pedonais sobrelevados dotados de uma zona de estadia equipada com estrutura de sombreamento e mobiliário urbano adequado, visando a contemplação e o descanso na frente da Ria;
- d)A Praça Multiúsos visa enquadrar o papel de destaque que a Junta de Freguesia (da Sé, Faro) e os equipamentos adjacentes assumem no núcleo da Culatra. O projeto a desenvolver deverá prever estruturas de sombreamento de grande porte, mobiliário urbano, iluminação pública e infraestruturas de abastecimento de água, eletricidade e drenagem residual. Adjacente à praça localiza-se um campo de futebol informal, em areia, com vedação em barrotes de plástico reciclado;
- e)A Área Técnica - Plataforma de apoio à Pesca é destinada exclusivamente a atividades diretamente relacionadas com a Pesca e Mariscagem. O Projeto a desenvolver para a área de implantação definida em Planta de Intervenção deverá prever a construção de uma plataforma de betão armado com acabamento adequado às atividades admitidas no lugar, eventualmente infraestruturada com iluminação pública e abastecimento de água;
- f)A Área Técnica - Doca Seca visa o parqueamento temporário de embarcações registadas no núcleo da Culatra. Este espaço destina-se exclusivamente à permanência de embarcações em boas condições de conservação ou que careçam de pequenas reparações, não podendo ser parqueadas embarcações em mau estado de conservação ou abandonadas, nem podendo ser executadas reparações que levem à utilização de meios e materiais que lesem o meio ambiente natural. O projeto a desenvolver deverá prever a construção de uma vedação. O espaço deve ser infraestruturado com rede elétrica, bem como considerar as medidas necessárias à minimização do risco de contaminação das áreas envolventes.
Serão proibidas operações de manutenção e/ou reparação que impliquem a utilização de combustíveis, lubrificantes, solventes e outros produtos nocivos às pessoas ou ao meio ambiente;
- g)A Área Técnica - RSU e Valorizáveis é o ponto central da operação de recolha e encaminhamento de resíduos sólidos urbanos. O projeto a desenvolver deverá prever a construção de uma plataforma de betão armado e vedação. O espaço deve ser infraestruturado com rede elétrica, bem como considerar as medidas necessárias à minimização do risco de contaminação das áreas envolventes. As áreas cobertas que se verifiquem necessárias deverão enquadrar-se nas disposições do POOC e do POPNRF, não estando definido no âmbito deste PIR, pela sua ambiguidade.
Artigo 18.º — Espaços Equipados e Áreas Técnicas
Vigente desde: 20/09/2024