- 1 -A Rede de Acessibilidades integra os espaços de uso público intervencionados correspondentes a acessos, caminhos, praças e largos devidamente identificados na Planta de Intervenção.
- 2 -A Rede de Acessibilidades é estruturada num Eixo Central de ligação entre o Cais e a Praia e num conjunto de Percursos Principais de circulação que garantem a interligação das áreas residenciais aos pontos de evacuação de emergência.
- 3 -A Rede de Acessibilidades é complementada por um conjunto de Percursos Secundários que garantem a ligação das construções ao Eixo Central, aos Percursos Principais e aos Espaços Equipados, pelos acessos das construções à rede de acessibilidades e por um caminho de serviço e recolha de Resíduos Sólidos Urbanos com ligação à Área Técnica de RSU e Valorizáveis.
- 4 -As intervenções a implementar na melhoria e qualificação da Rede de Acessibilidades deverão considerar a reutilização dos pavimentos e espécies autóctones existentes, promovendo-se genericamente a utilização das lajetas de betão e passadiços em madeira pousados sobre o terreno natural previamente modelado ou com fundação direta simples, de forma a garantir a sua integridade.
- 5 -Em toda a Rede de Acessibilidades é interdito o parque ou estacionamento de embarcações e o depósito de bens ou materiais de qualquer natureza. É admitido o estacionamento ou parque de viaturas não motorizadas nos locais identificados para o efeito e sempre que não ponham em causa a modelação do terreno e o coberto vegetal natural.
Artigo 19.º — Rede de Acessibilidades
Vigente desde: 20/09/2024