- 1 -O Percurso Principal é constituído por uma zona central pavimentada e balizada, e por faixas laterais naturalizadas, com um perfil transversal de largura variável.
- 2 -A faixa pavimentada do Percurso Principal de ligação à praia deve garantir uma largura mínima de 3,0 metros. As faixas laterais devem ser modeladas em função das soleiras das edificações confinantes e promovido o coberto vegetal com espécies autóctones de pequeno, médio e grande porte.
Artigo 20.º — Percurso Principal
Vigente desde: 20/09/2024