Na Área de Proteção e Enquadramento não é permitido qualquer tipo de edificação, com exceção das instalações e construções indispensáveis ao seu funcionamento e manutenção ou à exploração de infraestruturas de abastecimento e saneamento, bem como de estruturas necessárias à consolidação do processo de renaturalização ou de encaminhamento de percursos pedonais, cicláveis ou de serviço, identificadas na Planta de Intervenção.