Estão sujeitas ao procedimento da comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º-A do R.J.U.E. as operações urbanísticas referidas no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.
Estão sujeitas ao procedimento da comunicação prévia previsto nos artigos 34.º a 36.º-A do R.J.U.E. as operações urbanísticas referidas no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.