- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributaria geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento é o Município de Silves.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -No caso da taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas o pagamento da taxa é da responsabilidade, conforme se trate de loteamento ou de construções edificadas fora destes, do requerente do loteamento ou da construção.
Artigo 22.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 19/11/2009