A emissão de alvarás de autorização de utilização ou alterações da utilização relativos, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, industria e empreendimentos turísticos, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas nas secções VIII e IX da tabela anexa, sem prejuízo do pagamento das taxas relativas às vistorias.
Artigo 35.º — Autorização de utilização ou suas alterações previstas em legislação especifica
Vigente desde: 19/11/2009