Em caso de deferimento do pedido de execução por fases, nas situações referidas nos artigos 56.º e 59.º do R.J.U.E., a cada fase corresponderá um aditamento.
Em caso de deferimento do pedido de execução por fases, nas situações referidas nos artigos 56.º e 59.º do R.J.U.E., a cada fase corresponderá um aditamento.