- 1 -Nos casos previstos no artigo 72.º do R.J.U.E., a emissão de alvará resultante de renovação da licença ou de comunicação prévia, está sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 4.º da tabela anexa.
- 2 -Os alvarás renováveis consideram-se emitidos nas condições em que foram concedidos os iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições, salvo indicação expressa em contrário.
Artigo 39.º — Renovação
Vigente desde: 19/11/2009