O plano de acessibilidades de pessoas com mobilidade condicionada, quando legalmente exigido, deve contemplar soluções de detalhe métrico e construtivo e integrar os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa do cumprimento do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto;
- b)Planta de implantação complementada com a indicação dos percursos acessíveis, à escala adequada;
- c)Elementos gráficos à escala 1:1000 ou superior, devidamente cotados, contendo informação respeitante aos percursos acessíveis das várias áreas no edifício e respectivos pormenores construtivos, bem como o tipo de materiais a aplicar.