O dono da obra promoverá, a expensas próprias e segundo a orientação da fiscalização municipal, no prazo de cinco dias após a conclusão da obra, a execução dos trabalhos de reposição de todos os equipamentos, nomeadamente pavimentos, árvores, candeeiros, sarjetas, bocas-de-incêndio, placas de sinalização, etc. que tenham sido afectadas no decurso da obra.
Artigo 53.º — Reposição de equipamentos públicos
Vigente desde: 19/11/2009