O Município, na área de suspensão da Zona Empresarial de Santa Eulália, que abrange uma área de 111.645,00 m2, pode executar operações urbanísticas de loteamento e obras, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a)As operações urbanísticas digam respeito a parcelas situadas em contiguidade com o solo urbanizado;
- b)As soluções das operações urbanísticas asseguram uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada contígua;
- c)O índice de ocupação do solo para a totalidade da área suspensa é, no máximo, de 80 %;
- d)A área afeta a arruamentos, estacionamento, espaços verdes e equipamentos públicos será, no mínimo, de 20 % da área total suspensa;
- e)As operações urbanísticas se restrinjam às ocupações e utilizações previstas nos objetivos e parâmetros programáticos definidos no Plano Diretor Municipal para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 5 - Zona Empresarial de Santa Eulália.