- 1 -O Plano identifica, para efeitos do regime legal relativo à poluição sonora, zonas mistas.
- 2 -As zonas mistas correspondem às áreas definidas no Plano, que na generalidade apresentam usos diversos e não exclusivamente habitacionais.
- 3 -Os Planos de Urbanização e de Pormenor deverão proceder à classificação ou reclassificação acústica das suas áreas de intervenção.
Artigo 11.º — Classificação Acústica - Identificação
Vigente desde: 21/08/2025