- 1 -No Concelho de Vouzela encontram-se em vigor os seguintes planos:
- a)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/B/2016, de 18 de novembro.
- b)Plano nacional da água publicado no Diário da República através do Decreto-Lei n.º 76/2016 de 9 de novembro.
- c)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território publicado no Diário da República através da Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro.
- d)Plano Rodoviário Nacional publicado no Diário da República através do decreto-lei n 222/98 de 17 de julho com as sucessivas alterações em vigor.
- e)Programa Regional de Ordenamento florestal do Centro Litoral, publicado no Diário da República através da Portaria n.º 56/2019 de 11 de fevereiro e retificado pela declaração de retificação n.º 16/2019 de 12 de abril.
- f)Plano de Pormenor da Quinta da Fontela, aprovado em Assembleia Municipal, em 27 de dezembro de 1996, tendo sido ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/99, de 19 de junho de 1999;
- 2 -Para a área de intervenção dos planos referidos no número anterior, identificados na Planta de Ordenamento, prevalece o regime dos planos referidos sobre o do presente plano.
Artigo 4.º — Instrumentos de Gestão Territorial a Observar
Vigente desde: 21/08/2025