O Plano adota os conceitos técnicos previstos na legislação em vigor, bem como os abaixo mencionados:
- a)Depósito ou armazém - Todos os programas independentes deste tipo, habitualmente incluídos nas indústrias não classificadas, quer seja sob a forma de alpendre constituídos com materiais definitivos ou estruturas aligeiradas, ou sob a forma de silos. Encontram-se incluídos os escritórios necessários, mesmo que em construção separada.
- b)Equipamento público técnico - Instalações e serviços de interesse geral podendo considerar-se, entre outras, as seguintes rubricas: estações de bombagem e reservatórios de água; ETA’s; ETAR’s; Centrais elétricas, térmicas e hidráulicas; subestações e postos de transformação; centrais telefónicas; abastecedores de combustíveis líquidos, serviços de lavagem auto; estações emissoras de telecomunicações; estações e instalações ferroviárias; instalações para a recolha e transformação de resíduos.
- c)Garagens coletivas - Todos os tipos de garagens independentemente de serem públicas ou privadas. Estão incluídas as estações de serviço e escritórios necessários, mesmo que em construção separada.
- d)Instalação agrícola - edificação permanente ou temporária, inserida na parcela florestal ou agrícola, que se destina ao armazenamento de alfaias e produtos provenientes da exploração, não podendo ser utilizada como habitação.