1 - As áreas objeto de operações de loteamento ou operações de impacte relevante integram parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias - arruamentos e lugares de estacionamento, dimensionadas de acordo com os valores mínimos constantes estipulados no Quadro seguinte.
Quadro 1: Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Tipologia de Ocupação (a)
Espaços Verdes e de Utilização Coletiva
Equipamentos
Infraestruturas
Arruamentos (b)
Estacionamento (f)(g)
Habitação
28m2/ 120m2 abc/hab.
35m2/ 120m2 abc/hab.
Perfil tipo ≥ 9,7 m (c).
faixa de rodagem = 6,5 m (d) [(2,25m) (x2) est.].
passeio: 1,4 m (x2) (e) [(1,0m) (x2) árv.].
1 lugar/ 120m2 abc/hab., ou 1 lugar/fogo no caso de habitação unifamiliar
Comércio e Serviços
28m2/ 100m2 abc
25m2/ 100m2 abc
Perfil tipo ≥ 12 m (c).
faixa de rodagem = 7,5 m (d) [(2,25m) (x2) est.].
passeio: 2,25 m (x2) (e)
[(1,0m) (x2) árv.].
Comércio, escritórios e outros:1 lugar/ 50m2 abc;
Salas de espetáculo e locais de reunião: 2 lugares/ 5 utentes;
Restaurantes: 1 lugar/ 4 utentes.
Empreendimentos Turísticos
Conforme legislação em vigor
Conforme legislação em vigor
Perfil tipo ≥ 9,7 m (c).
faixa de rodagem = 6,5 m (d) [(2,25m) (x2) est.].
passeio: 1,4 m (x2) (e) [(1,0m) (x2) árv.].
Estabelecimentos hoteleiros <=3*:
1 lugar/3 unidades de alojamento
Estabelecimentos hoteleiros > 3*:
1 lugar/2 unidades de alojamento e 1 lugar/30 unidades de alojamento para veículos pesados de passageiros;
Outros: nos termos da legislação em vigor e/ou dimensionado e justificado em estudo próprio
Indústria/Armazém
23m2/ 100m2 abc
10m2/ 100m2 abc
Perfil tipo ≥ 12,2 m (c).
faixa de rodagem = 9 m (d) [(2,5m) (x2) est.].
passeio: 1,6 m (x2) (e) [(1,0m) (x2) árv.].
1 lugar/ 150m2 abc
Pesados: 1 lugar/ 500m2 abc, com o mínimo de 1 lugar/lote (a localizar no interior do lote)
(a) No caso de loteamentos ou operações de impacte relevante em que coexistam várias tipologias de ocupação, serão calculadas separadamente e adicionadas as áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos e estacionamento e será adotado para cada arruamento o perfil correspondente à tipologia servida diretamente por esse arruamento que determinar o perfil de maiores dimensões;
(b) Inclui faixa de rodagem e passeios;
(c) Com exceção de arruamentos em áreas urbanas consolidadas com alinhamentos definidos;
(d) Se se optar por incluir estacionamento ao longo dos arruamentos, devem aumentar-se a cada perfil corredores laterais com 2 m (x2), 2,25 m (x2) ou 2,5 (x2), consoante se trate de tipologia habitação, comércio e serviços e indústria;
(e) Se se optar por incluir no passeio um espaço permeável para caldeiras para árvores, deve-se aumentar a cada passeio 1 metro.
(f) Para cálculo das áreas por lugar de estacionamento, considerar: veículos ligeiros, 20m2 por lugar à superfície e 25m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados, 75m2 por lugar à superfície e 130m2 por lugar em estrutura edificada. Destinar-se-á sempre uma percentagem de estacionamento a uso público (grátis ou não): 25 % da área de estacionamento afeta a habitação ou indústria; 50 % da área de estacionamento afeta a comércio ou serviços;
(g) O número total de lugares resultante da aplicação destes critérios é acrescido de 10 % para estacionamento público.
2 - Constituem exceção ao número anterior as operações de loteamento ou operações de impacte relevante em espaços urbanizados consolidados, onde não existe espaço disponível para o cumprimento dos parâmetros definidos, ficam os proprietários obrigados a pagar uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com regulamentação municipal.
3 - A localização do estacionamento não deverá provocar conflitos à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e acções de cargas e descargas.