- 1 -Para além dos elementos referidos no artigo 6.º, as candidaturas ao apoio previsto no presente regulamento são apresentadas junto da Câmara Municipal e instruídas com os seguintes elementos:
- a)Meios de prova necessários à verificação das condições indicadas no n.º 3 do artigo 9.º, constituindo, para o efeito, meio preferencial de prova a certidão atualizada da descrição predial da habitação e inscrições em vigor;
- b)Planta de localização e identificação da habitação, a ser requerida nos serviços competentes da Câmara Municipal;
- c)3 orçamentos das obras a efetuar de que conste, designadamente, o preço proposto, a descrição dos trabalhos e o respetivo prazo de execução;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento e dos documentos entregues na Câmara Municipal;
- e)Contrato de promessa de compra e venda se aplicável;
- f)Caderneta Predial do Imóvel;
- 2 -Os documentos fornecidos pelos serviços competentes da Câmara Municipal no âmbito deste Regulamento, beneficiarão de isenção das taxas municipais.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 29/12/2020