- 1 -Logo que o interessado seja notificado da aprovação da candidatura, deverá entregar, no prazo máximo de 180 dias, nos serviços municipais, o projeto de arquitetura das obras de reconstrução e reabilitação.
- 2 -Em todas as obras a Câmara Municipal nomeará um técnico responsável pelo acompanhamento do processo.
- 3 -Pode ainda a Câmara Municipal, a requerimento fundamentado dos candidatos, a apresentar em momento prévio ao do respetivo termo do prazo, conceder prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Efeitos da aprovação das candidaturas
Vigente desde: 29/12/2020