- 1 -Podem solicitar o apoio consignado no presente regulamento, os indivíduos maiores de idade, com idade igual ou inferior a 40 anos ou os agregados familiares jovens cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos, residentes ou não no Município de Redondo;
- 2 -O cálculo da média de idades aplica-se apenas ao casal, excluindo-se qualquer outro elemento do agregado familiar;
- 3 -O acesso ao apoio depende ainda da verificação das seguintes condições:
- a)A habitação objeto da Aquisição e Obras a apoiar deve ser propriedade exclusiva de um ou de ambos os membros candidatos;
- b)Nenhum dos candidatos pode ser proprietário de outro prédio destinado à habitação ou receber rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer bens imóveis, ao que devem juntar certidão comprovativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)O imóvel será para habitação própria permanente por um prazo mínimo de 10 anos.
- d)Inexistência de quaisquer dívidas ao município em nome do requerente, do seu agregado familiar ou referentes ao imóvel onde reside, sem acordo de regularização ou quando o mesmo não esteja a ser cumprido. Excetuam-se as situações em que a divida existente se encontre assumida por outrem;
- e)A apresentação de candidatura aos apoios constantes deste diploma pressupõe o consentimento do requerente para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 29/12/2020