- 1 -As obras devem cumprir as regras constantes do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- 2 -As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 12 meses a contar da data de notificação da atribuição dos apoios e ser concluídas no prazo de 24 meses a contar da data de início da execução dos trabalhos.
- 3 -Para além das situações referidas nos números 1 e 2 do presente artigo, os apoios atribuídos caducam ainda por incumprimento por parte dos candidatos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do presente regulamento, salvo se informarem, por escrito, a Câmara Municipal, em momento prévio ao do respetivo termo do prazo.
- 4 -Nos casos de caducidade do apoio atribuído pela Câmara Municipal no âmbito da aplicação do disposto nos pontos 1 e 2 do presente artigo há lugar a restituição de eventuais apoios já atribuídos, acrescido dos respetivos juros de mora, bem como ao ressarcimento das despesas suportadas pela Câmara Municipal no âmbito do presente regulamento.
- 5 -As obras a apoiar devem conter, sempre que tecnicamente seja possível, uma intervenção no exterior, designadamente, fachadas e beirados, contemplando a pintura.
Artigo 14.º — Execução das obras e caducidade
Vigente desde: 29/12/2020