- 1 -As candidaturas serão apreciadas e validadas pelos técnicos da Câmara Municipal num prazo máximo de 30 dias.
- 2 -As candidaturas validadas serão objeto de deliberação na 1.ª reunião do órgão executivo que ocorrer após a validação.
Artigo 7.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 29/12/2020