- 1 -A atribuição dos espaços de venda nos Mercados Municipais é feita em conformidade com o disposto no presente regulamento.
- 2 -Este procedimento deve ser efetuado de forma imparcial e transparente, assegurando a não discriminação entre os operadores económicos, nacionais e provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 3 -A atribuição dos espaços de venda pode ser efetuada a pessoas singulares ou coletivas.
- 4 -A atribuição dos espaços é realizada com periodicidade regular e aplicada a todos os espaços novos ou deixados vagos, mediante o pagamento da taxa devida, nos termos da regulamentação aplicável.
- 5 -O titular da concessão é quem exerce normalmente a atividade podendo também intervir, cumulativamente, mas sob a sua responsabilidade, os seus empregados e familiares.
- 6 -O Município de Penela, reserva-se o direito de, por razões de estratégia da dinamização dos mercados, promover a permuta de espaços e/ou a escolha seletiva de atividades a desenvolver sem a necessidade de procedimento de concurso para o efeito.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 31/10/2023