- 1 -A atribuição de bancas pode ser efetuada por ajuste direto, mediante requerimento do interessado, pelo valor base de licitação ou preço base do concurso e demais condições definidas definido no último procedimento de concurso público ou de hasta pública realizado para as respetivas bancas, quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)Quando o procedimento de concurso público ou de hasta pública para atribuição, concluído há menos de seis meses, tenha ficado deserto ou todas as propostas tenham sido excluídas;
- b)Quando ocorram motivos ponderosos de interesse público, devidamente fundamentados e não se preveja a existência de mais do que um interessado na mesma banca ou loja.
- 2 -Devem constar do requerimento entregue todos os elementos e documentos solicitados no procedimento de atribuição.
Artigo 15.º — Ajuste direto de bancas
Vigente desde: 31/10/2023