- 1 -Existe um livro de reclamações disponível no Mercado Municipal que será facultado sempre que seja solicitado por qualquer utilizador.
- 2 -A existência do livro de reclamações deverá ser publicitada em local bem visível ao público em geral.
- 3 -O colaborador municipal que recebeu a reclamação deverá entregar na Câmara Municipal, junto do seu superior hierárquico, as reclamações registadas no livro de reclamações, no prazo de vinte e quatro horas.
Artigo 32.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 31/10/2023