- 1 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelo pagamento dos custos associados à utilização dos equipamentos complementares de apoio.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelas infrações a este Regulamento e pelos danos causados, por si ou pelos seus colaboradores, nos espaços de venda que ocupem ou em quaisquer outras instalações e equipamentos dos Mercados.
Artigo 33.º — Responsabilidades dos titulares
Vigente desde: 31/10/2023