Compete à Câmara Municipal:
- a)Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e demais espaços afetos aos Mercados;
- b)Assegurar a fiscalização do funcionamento dos Mercados e o cumprimento do presente Regulamento;
- c)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- d)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;
- e)Aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito das contraordenações por violação do disposto neste Regulamento e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
- f)Exercer todos os atos de gestão e administração dos Mercados que não lhe estejam vedados por lei ou regulamento.