- 1 -Compete ao Município assegurar o planeamento e gestão dos Mercados Municipais e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas nos Mercados e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária nos Mercados de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns dos Mercados;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial dos Mercados;
- f)Aprovar o material gráfico e de publicidade a instalar ou aplicar.
- 2 -As competências previstas no n.º 1 podem ser delegadas, no todo ou em parte na Freguesia, mediante deliberação das respetivas Assembleias sob proposta dos órgãos executivos.
- 3 -A delegação de competências só se torna eficaz após a outorga do respetivo acordo de delegação.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 31/10/2023