Pelo fornecimento do aviso para publicitação do pedido de licenciamento ou comunicação prévia da operação urbanística, no termos do disposto do artigo 12.º do RJUE, são devidas as taxas previstas no Quadro XVI da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 50.º — Publicitação do pedido de licenciamento ou comunicação prévia da operação urbanística
Vigente desde: 20/11/2009