São dispensadas de apresentação de projecto de execução, os seguintes casos de escassa relevância urbanística:
- a)Construções individuais com a área máxima de 1000 m2 ou de 500 m2 no caso de armazéns, industrias, comercio e serviços ou habitações respectivamente.
- b)Construções equiparadas a operações de loteamento com menos de 6 fracções independentes;
- c)Infra-estrutura de loteamento até 6 lotes ou cujos lotes confrontem todos com arruamento público infra-estruturado, independentemente do número de lotes.