Para efeitos do presente Regulamento, considera-se representante dos trabalhadores a pessoa delegada nos termos da lei, para exercer funções de representação dos trabalhadores no domínio da higiene e segurança no trabalho.
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se representante dos trabalhadores a pessoa delegada nos termos da lei, para exercer funções de representação dos trabalhadores no domínio da higiene e segurança no trabalho.