- 1 -Os serviços de Segurança e Higiene no trabalho fazem parte da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Almodôvar, no entanto pode recorrer a uma entidade externa que garantirá a execução dos serviços no âmbito desta matéria.
- 2 -A Câmara Municipal de Almodôvar garante a organização e funcionamento dos serviços internos de higiene e segurança no trabalho, a qual abrange todos os trabalhadores.
- 3 -As atividades desenvolvidas no âmbito da saúde no trabalho podem ser organizadas separadamente das de segurança no trabalho.
- 4 -Em qualquer modalidade de organização das atividades de Segurança e Higiene no trabalho, o Município de Almodôvar, deve ter uma organização interna que assegure as atividades de primeiros socorros, combate a incêndios e de evacuação em situações de perigo, com identificação dos trabalhadores responsáveis por essas atividades.
Artigo 11.º — Organização dos Serviços de Segurança e Higiene no trabalho
Vigente desde: 11/11/2021