- 1 -É da responsabilidade dos utilizadores a manutenção, conservação e limpeza do fardamento e do EPI.
- 2 -A manutenção do fardamento e EPI deve ser adequada, utilizando-se, para o efeito, produtos de limpeza que não coloquem em causa as suas características e que respeitem sempre as indicações do fabricante.
- 3 -Durante o período em que os EPI não sejam utilizados, deverão ser mantidos em locais limpos e secos, e se possível, isolados em recipientes ou sacos, de acordo com as indicações do fabricante.
- 4 -No final do período de trabalho, o fardamento e EPI deverão, sempre que possível, ficar armazenados nos estaleiros municipais, salvo quando necessitem de manutenção, conservação ou limpeza.
Artigo 32.º — Manutenção e conservação
Vigente desde: 11/11/2021