- 1 -Constituem obrigações do trabalhador:
- a)Cumprir e respeitar as disposições de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecidas no presente regulamento e na demais regulamentação interna naquele âmbito e as instruções determinadas com esse fim pela Câmara Municipal de Almodôvar;
- b)Zelar pela sua segurança e saúde, bem como das pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;
- c)Utilizar corretamente e segundo instruções transmitidas pelo Município de Almodôvar, as máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à disposição do trabalhador, nomeadamente os equipamentos de proteção individual e coletivos necessários;
- d)Respeitar e zelar pela conservação da sinalização nos locais de trabalhos e quando necessário, solicitar à chefia o seu fornecimento ou substituição;
- e)Cooperar na melhoria do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- f)Cuidar e manter a higiene pessoal, salvaguardando a saúde do trabalhador e impedir a difusão de doenças infectocontagiosas.
- g)Comunicar ao superior hierárquico as avarias e deficiências detetadas, consideradas suscetíveis a originar perigo grave e iminente, qualquer defeito identificado nos sistemas de proteção e, a ocorrência de qualquer acidente de trabalho de que venham a intervir ou que tenham conhecimento;
- h)Em caso de perigo grave e iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico, adotar medidas estabelecidas para a situação;
- i)Comparecer aos exames médicos e realizar exames complementares propostos pelo médico do trabalho;
- j)Informar, de modo a avaliar, no momento da admissão, a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções correspondentes à categoria profissional como também sobre factos ou circunstâncias que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores, sendo esta informação reservada ao médico do trabalho;
- k)Prestar informações pertinentes para o bom funcionamento do serviço de Higiene e Segurança no Trabalho.
- 2 -Os trabalhadores que ocupem cargos de direção, bem como Técnicos Superiores deverão cooperar em serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, com o Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho na execução das medidas de prevenção e vigilância de saúde, nomeadamente:
- a)Cumprir e conhecer o Regulamento e os Regulamentos Específicos;
- b)Conhecer a legislação do Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- c)Aplicar políticas e programas preventivos e de higiene e segurança definidos;
- d)Promover a manutenção das instalações, matérias e máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança;
- e)Cooperar na análise dos processos de acidentes de trabalho e diligenciar as medidas necessárias para evitar a sua repetição;
- f)Garantir o envio da participação interna de acidentes de trabalho para o Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- g)Informar a chefia direta e o Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho, de todas e quaisquer situações que coloquem em risco a integridade física e saúde dos trabalhadores;
- h)Cooperar nas inspeções internas de segurança;
- i)Diligenciar campanhas de segurança dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica;
- j)Solicitar, atempadamente, os meios de proteção individual e fardamentos definidos como obrigatórios nos regulamentos específicos;
- k)Monitorizar periodicamente e garantir a localização adequada dos meios de combate a incêndios afetos à unidade orgânica, bem como da sua comunicação ao Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho qualquer anomalia detetada;
- l)Cooperar no estudo dos locais e postos de trabalho.
Artigo 7.º — Obrigações Gerais do Trabalhador
Vigente desde: 11/11/2021