Todos os trabalhadores do Município e aqueles sujeitos à aplicação do Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho, têm direito a:
- a)Prestar trabalho em condições de segurança e saúde asseguradas pelo município;
- b)Receber formação e informação adequadas sobre Saúde e Segurança;
- c)Em caso de dúvida, recorrer aos serviços de higiene e segurança, bem como às autoridades competentes, designadamente à ACT e DGAEP.
- d)Suspender o decorrer dos trabalhos, em caso de perigo grave e iminente para a sua vida ou de terceiros, devendo informar seguidamente a hierarquia e os serviços internos de segurança e saúde;
- e)Realizar gratuitamente exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho;
- f)Consultar o respetivo processo clínico, podendo solicitar cópia nos termos da legislação em vigor;
- g)Caráter sigiloso do seu processo clínico.