- 1 -Por razões de salubridade e/ou tranquilidade da vizinhança, atestadas por relatório elaborado pelo Médico Veterinário Municipal ou, ainda, verificando-se a violação do disposto no artigo anterior, pode o Município de Portimão determinar a remoção de animais do local onde se encontram alojados, assim como pode, igualmente, mandar interditar ou demolir quaisquer construções ou acomodações, edificadas em violação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais legislação urbanística aplicável.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, deverá ser assegurada a audiência prévia do interessado, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, concedendo-se ao interessado 15 dias úteis a contar da notificação do relatório elaborado pelo Médico Veterinário Municipal, para, querendo, se pronunciar sobre o conteúdo do mesmo.
- 3 -Expirado o prazo previsto no número anterior, caso o interessado não se pronuncie ou, fazendo-o, não se entenda de proceder a argumentação invocada, deverá notificar-se o proprietário, possuidor ou detentor dos animais, bem como, em caso de coincidência, o proprietário do prédio onde os mesmos estão alojados, para proceder à remoção dos animais e/ou à demolição das construções/acomodações destes fixando-se um prazo para o efeito.
- 4 -O não cumprimento da ordem de remoção e demolição, prevista no número antecedente, confere ao Município de Portimão a faculdade de se substituir ao interessado, no cumprimento daquelas medidas, ordenando a remoção dos animais e demolição das suas acomodações, pelos serviços municipais, a expensas do infrator.
- 5 -Presume-se que, em caso de não coincidência, o proprietário do prédio e o dono do animal são solidariamente responsáveis.
- 6 -Os serviços de Fiscalização Municipal acompanhados das Autoridades Policiais, acompanham e superintendem os trabalhos de remoção coerciva dos animais e demolição das edificações, por parte dos serviços municipais.
Artigo 13.º — Remoção de Animais e Demolição de Instalações por Decisão Administrativa
Vigente desde: 15/02/2018