- 1 -É proibida a circulação ou permanência na via pública e demais lugares públicos de quaisquer animais que não estejam atrelados ou não sejam conduzidos por pessoas.
- 2 -Dentro dos espaços urbanos é proibido todo e qualquer trânsito e permanência de animais a pé ou atrelados nas vias e espaços públicos.
- 3 -Os detentores dos animais devem proceder à limpeza e remoção dos dejetos produzidos por esses animais nas vias e espaços públicos, utilizando para o efeito sacos para acondicionamento dos detritos, os quais deverão ser fechados e depositados nos contentores do lixo.
Artigo 8.º — Regras Gerais
Vigente desde: 15/02/2018