- 1 -Para o cumprimento da sua missão, ao Provedor Municipal dos Animais de Braga são, por solicitação deste, disponibilizados os apoios necessários ao bom desempenho das suas funções, bem como toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 2 -Toda a eventual despesa efetuada pelo Provedor dos Animais no âmbito das suas funções tem que ser previamente aprovada pelo Presidente da Câmara.
Artigo 6.º — Apoio
Vigente desde: 11/11/2021