Compete ao Provedor Municipal dos Animais de Braga:
- a)Receber, analisar e procurar resolver as queixas e reclamações que lhe forem apresentadas pelos Munícipes;
- b)Apreciar as reclamações dos Munícipes, sem poder decisório, dirigindo apenas as recomendações necessárias;
- c)Reduzir a escrito as reclamações apresentadas oralmente ou por correio eletrónico, devendo as mesmas ser assinadas pelos reclamantes;
- d)Dar resposta, no prazo de 30 dias úteis a solicitação dos órgãos municipais, ou, em igual prazo, a satisfação das reclamações apresentadas por munícipes;
- e)Elaborar anualmente um relatório da sua atividade, para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- f)Promover e participar em ações, nomeadamente de sensibilização, seminários, conferências, cursos, e outros eventos afins;
- g)Cooperar e colaborar com entidades competentes na prossecução de objetivos relacionados com o bem-estar animal;
- h)Acompanhar entidades na prossecução de missões relevantes para os interesses dos animais de forma a auxiliar, quando necessário, garantindo um resultado final mais justo e adequado possível;