- 1 -São atribuições da Divisão Financeira assegurar o bom funcionamento da atividade financeira, com critérios de racionalidade e eficácia, zelando pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública, colaborar na preparação do orçamento e no relatório de gestão, bem como na gestão do património e de candidaturas a fundos nacionais e comunitários.
- 2 -À Divisão Financeira, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área de finanças:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- c)Acompanhar a preparação dos documentos que integram a prestação de contas, individual e consolidada;
- d)Colaborar na elaboração do orçamento e respetivas alterações orçamentais;
- e)Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas regras em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- f)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
- g)Registar e liquidar os documentos de despesa;
- h)Registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
- i)Colaborar na inventariação física periódica anual dos bens registados em armazém;
- j)Formular propostas de atualização de taxas e licenças, preços ou outras receitas legalmente previstas;
- k)Elaborar fundamentação económica para atualização de taxas e licenças municipais;
- l)Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- m)Organizar os processos relativos à constituição ou à participação do Município em outras entidades, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- n)Propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa;
- o)Análises de ordem técnica que fundamentem em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito, bem como coordenar a organização das várias secções e serviços que integram a Divisão;
- p)Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das empresas locais e demais entidades em que o Município detenha participação;
- q)Elaborar relatórios sobre a situação económico-financeira do setor empresarial local ou de entidades que influenciem a posição financeira do município;
- r)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- s)Assegurar a guarda, registo e controlo de cauções, designadamente garantia bancária, depósito em dinheiro ou seguro-caução;
- t)Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- u)Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;
- v)Analisar e propor decisão quanto aos pedidos de isenção, redução de taxas, reembolsos, pagamentos faseados ou em espécie;
- w)Promover a liquidação de taxas e outras receitas, cujo recebimento não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
- x)Assegurar o processamento mensal das rendas de habitação social, taxas de ocupação das lojas, parqueamentos e outras.
- 2.2 -Na área da tesouraria:
- a)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- b)Remeter diariamente aos serviços de contabilidade todos os documentos de receita e de despesa, de suporte aos recebimentos e pagamentos efetuados;
- c)Proceder à arrecadação de receita e emitir a respetiva guia de recebimento;
- d)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- e)Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas.
- 2.3 -Na área do património:
- a)Gerir e administrar o património imóvel municipal, com exceção do parque habitacional social;
- b)Acompanhar os condomínios onde o município detém participação;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- d)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- e)Proceder à legalização de todos os bens imobiliários do município nas entidades competentes, promovendo as inscrições e registos necessários;
- f)Manter atualizada toda a documentação referente às máquinas e viaturas municipais;
- g)Efetuar a realização de reconciliações físico contabilísticas;
- h)Prestar apoio administrativo e técnico à Comissão de Avaliação de Imóveis;
- i)Garantir a gestão de imóveis públicos que se encontrem sem utilização afeta à administração direta e indireta do Estado.
- 2.4 -Na área recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários:
- a)Organizar e acompanhar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
- b)Assegurar a receção e divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários;
- c)Organizar, acompanhar e manter atualizada informação relativa aos atos eleitorais e referendários.
- 2.5 -Na área das candidaturas:
- a)Divulgar junto dos serviços municipais a abertura de avisos de candidaturas;
- b)Formalizar as candidaturas e proceder ao acompanhamento e gestão dos processos administrativos e financeiros associados às mesmas, quando estas são objeto de aprovação;
- c)Constituir e organizar dossiês de candidatura;
- d)Preparar e acompanhar processos de auditoria;
- e)Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão.
Artigo 18.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 31/12/2020