- 1 -A Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo tem como objetivo coordenar o planeamento estratégico e urbanístico, coordenar processos de inovação e promover o empreendedorismo e o desenvolvimento económico no concelho.
- 2 -À Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do planeamento:
- a)Propor a elaboração e assegurar a gestão dos planos de ordenamento municipais;
- b)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, regulamentação, orçamentação e de gestão da atividade da Câmara Municipal;
- c)Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais, colaborando na fiscalização das áreas de RAN e REN, REDE NATURA 2000, PNRF e outras protegidas, com o objetivo de assegurar a sua preservação.
- 2.2 -Na área da inovação:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para as áreas da inovação;
- b)Propor e coordenar projetos de inovação;
- c)Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública no Município, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;
- d)Promover a mobilização de agentes económicos, nacionais e internacionais, para estabelecimento de parcerias no âmbito da inovação e em setores estratégicos;
- e)Promover, apoiar e colaborar em iniciativas de estímulo à inovação.
- 2.3 -Na área do empreendedorismo e desenvolvimento económico:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas para a promoção e desenvolvimento económico do Município;
- b)Desenvolver parcerias com entidades, nacionais e internacionais, com vista à dinamização e captação de investimento;
- c)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo e de criação de emprego;
- d)Definir políticas e desenvolver ações de dinamização e formas de apoio ao tecido empresarial, designadamente através de parcerias com associações empresariais ou outras entidades;
- e)Promover e prestar o apoio logístico necessário aos polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e outras iniciativas desta natureza;
- f)Gerir e dinamizar o Centro de Negócios e Incubadoras;
- g)Promover e dinamizar o Parque Empresarial de Tavira e o Parque de Feiras e Exposições;
- h)Apoiar os potenciais investidores e empreendedores no concelho, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos;
- i)Coordenar, apoiar e implementar programas e projetos de suporte aos investidores e empreendedores no concelho;
- j)Assegurar a gestão da ocupação da via pública e publicidade de cariz comercial;
- k)Assegurar a gestão dos processos relacionados com os horários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- l)Emissão das licenças de ruído, no âmbito das atividades económicas, em articulação com a Divisão de ambiente;
- m)Apreciar o licenciamento das atividades de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes;
- n)Instruir os processos tendo em vista a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tombolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos;
- o)Promover, em articulação com os serviços de fiscalização do município, ações de fiscalização, destinadas a verificar o cumprimento das normas previstas no Regulamento Municipal dos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Concelho de Tavira;
- p)Criar uma base de dados, com informação relevante que permita dar a conhecer a evolução dos principais indicadores estatísticos no concelho e região, para apoio à decisão.
Artigo 19.º — Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo
Vigente desde: 31/12/2020