- 1 -A Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus tem como missão promover o desenvolvimento turismo, coordenar as atividades culturais, gerir a rede de museus e núcleos museológicos municipais e salvaguardar o património material e imaterial.
- 2 -À Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do turismo:
- a)Acompanhar a elaboração e operacionalização do Plano de desenvolvimento turístico para o Concelho;
- b)Promover a divulgação de Programas de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;
- c)Colaborar com os empresários do setor turístico no desenvolvimento de atividades de interesse turístico com vista à promoção e valorização do concelho;
- d)Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- e)Colaborar em parceria, com outras entidades, em projetos no âmbito do turismo, de modo a promover o Concelho, a nível nacional e internacional;
- f)Promover a elaboração e a atualização de materiais de divulgação turística do concelho;
- g)Participar em colaboração com outros serviços municipais na revisão de classificação de empreendimentos turísticos e articular a mesma com o Turismo de Portugal;
- h)Gerir as bases dados existentes sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares e animação turística;
- i)Acompanhar a execução das competências transferidas da administração central para o Município, em matéria de promoção turística.
- 2.2 -Na área da cultura:
- a)Propor e executar projetos, programas e iniciativas de âmbito cultural e artístico no concelho;
- b)Desenvolver um Plano estratégico de desenvolvimento cultural para o concelho;
- c)Proceder ao diagnóstico cultural do Concelho e dinamizar as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural nas suas especificidades e pluralidades e à formação de uma cidadania informada e aberta ao mundo;
- d)Apoiar o desenvolvimento da produção cultural e artística concelhia, de natureza profissional e não profissional, bem como as atividades culturais de interesse municipal;
- e)Gerir as infraestruturas e espaços municipais destinados a atividades culturais e artísticas, nomeadamente nas artes do espetáculo, teatro, música e dança, cinema e audiovisuais;
- f)Dinamizar e apoiar a realização das feiras de âmbito cultural e artístico, nomeadamente do artesanato, disco, antiguidades, entre outras;
- g)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Concelho e da defesa do seu património;
- h)Promover o estudo e registo concelhio das estruturas de cultura popular;
- i)Estimular a prática cultural e artística na rede escolar e na comunidade em geral;
- j)Receber comunicações de espetáculos artísticos e fiscalizar a realização dos mesmos.
- 2.3 -Na área da Biblioteca Municipal:
- a)Gerir a Biblioteca Municipal e as atividades que aí se realizam;
- b)Promover a realização de colóquios, conferências, sessões de leitura, concursos, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural e socioeducativa;
- c)Organizar atividades em parceria com Bibliotecas congéneres e bibliotecas escolares, com entidades e organismos culturais, em especial com os da Região;
- d)Conceber um plano editorial e gerir as publicações municipais;
- e)Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais e publicações relacionadas com as atividades do concelho ou de divulgação de literatura de âmbito regional e local.
- 2.4 -Na área do património e dos museus:
- a)Inventariar, estudar, conservar e divulgar as coleções temáticas e o acervo geral do Museu Municipal de Tavira;
- b)Colaborar na definição de estratégias municipais de salvaguarda e valorização patrimonial, de estruturação de uma rede museológica municipal qualificada e sustentável;
- c)Orientar e coordenar a instalação de núcleos na cidade e restante território concelhio integrados no Museu Municipal de Tavira relativos a diferentes formas de organização social, épocas históricas e civilizações;
- d)Executar os procedimentos de reconhecimento, inventariação, conservação, restauro e valorização do Património Cultural Material e Imaterial;
- e)Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico, arquitetónico e sócio identitário do município;
- f)Acompanhar e dinamizar a investigação histórico arqueológica, patrimonial e a participação dos cidadãos na vivência do Centro Histórico de Tavira;
- g)Emitir pareceres técnicos relativamente ao património cultural móvel e imóvel;
- h)Desenvolver atividades de educação para o património artístico e monumental através da ação de serviço educativo;
- i)Definir regras e metodologias de inventário do Património Cultural Concelho;
- j)Promover prospeções, sondagens e escavações arqueológicas, de emergência, preventivas, de avaliação de potencial arqueológico e investigação;
- k)Tratar e inventariar o espólio arqueológico exumado;
- l)Realizar estudos sobre os espólios resultantes da investigação arqueológica;
- m)Conceber e executar projetos de divulgação e valorização do património arqueológico;
- n)Estabelecer contactos e a cooperação com redes de museus e centros científicos, com equipamentos similares regionais, nacionais e estrangeiras;
- o)Promover levantamentos e edições sobre o património arquitetónico, etnográfico, etnológico e imaterial, ou outros de interesse local, regional ou nacional;
- p)Assegurar a programação anual das exposições no Palácio da Galeria e outros espaços integrados na rede museológica municipal, nomeadamente galerias de arte, bem como promover o desenvolvimento de um centro de documentação para apoio informativo aos utentes;
- q)Desenvolver e colaborar em projetos de investigação e produção no campo das artes, bem como dinamizar no âmbito dos serviços, ações de formação interna e externa e de divulgação das atividades;
- r)Promover a formação nas áreas relacionadas com as ciências do património e da cultura;
- s)Definir objetivos, coordenar os conteúdos e museografia dos projetos expositivos;
- t)Promover contactos com as comunidades, associações e grupos que, no âmbito local e regional, se proponham executar ações de recuperação do património e salvaguarda do património cultural;
- u)Desenvolver programas de visitas ao património e apoiar os públicos na fruição e reconhecimento do património da região;
- v)Acompanhar e dinamizar ações em torno da salvaguarda e promoção da Dieta Mediterrânica, Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO;
- w)Gerir, valorizar e conservar os imóveis classificados, que tenham significado para o município.
Artigo 22.º — Divisão de Turismo, Cultura, Património e Museus
Vigente desde: 31/12/2020