- 1 -A Divisão de Gestão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes tem como objetivo assegurar a gestão da mobilidade e tráfego do concelho, o planeamento, gestão e manutenção da rede viária e da frota municipal.
- 2 -À Divisão de Gestão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do planeamento de vias e mobilidade:
- a)Elaborar e implementar um Plano de mobilidade para o concelho;
- b)Estudar e planear as redes de mobilidade e de oferta de estacionamento;
- c)Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;
- d)Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em projetos de loteamento, de transportes escolares e licenciamento de transportes públicos, sempre que se justifique, com vista a assegurar a melhor integração funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes;
- e)Dar parecer no condicionamento da circulação rodoviária e pedonal por motivo de obras, eventos desportivos, culturais e recreativos;
- f)Acompanhar a execução das competências transferidas da administração central para o Município em matéria de transportes;
- g)Garantir o serviço público de transporte de passageiros regular e o serviço de transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores.
- 2.2 -Na área da gestão da mobilidade e tráfego:
- a)Promover planos de desenvolvimento estratégico e estudos de interligação nas áreas de transportes, estabelecendo regras de articulação entre os operadores dos diferentes modos de transportes públicos e privados;
- b)Promover o desenvolvimento de políticas e projetos na área da mobilidade suave, em articulação com a Divisão de Ambiente;
- c)Desenvolver estudos, no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no Município e propor medidas de minimização dos mesmos;
- d)Assegurar a gestão dos contratos de concessão de estacionamento e de exploração do serviço de transporte às populações;
- e)Coordenação dos sistemas de transporte públicos, concessionados ou em prestação de serviços;
- f)Planear os condicionamentos de trânsito, tanto os permanentes como os eventuais;
- g)Proceder à análise, revisão ou realização de projeto técnico de sinalização;
- h)Propor as normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização no Município;
- i)Desenvolver estudos de implementação de períodos de cargas e descargas no Município;
- j)Desenvolver iniciativas de formação e sensibilização para as temáticas da segurança rodoviária, em articulação com a área da educação;
- k)Estudar e planear medidas de controlo de velocidade na rede viária do concelho;
- l)Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção Rodoviária;
- m)Promover a elaboração de estudos estatísticos, nomeadamente nas áreas relativas ao trânsito, mobilidade e sinistralidade rodoviária;
- n)Promover os procedimentos legais de recolha e abate de viaturas abandonadas ou em estacionamento abusivo da via pública.
- 2.3 -Na área da gestão e manutenção da rede viária:
- a)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a permanente manutenção e conservação;
- b)Desenvolver estudos, no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no Município e propor medidas de minimização dos mesmos;
- c)Assegurar a gestão da via pública na vertente de circulação rodoviária, pedonal e de estacionamento;
- d)Implementar os condicionamentos de trânsito, tanto os permanentes como os eventuais;
- e)Proceder à análise, revisão ou realização de projeto técnico de sinalização;
- f)Implementar as normas para regulação das atividades de planeamento, instalação e manutenção de sinalização no Município;
- g)Promover a implementação da política de cargas e descargas definida para o Município;
- h)Executar intervenções programadas de recuperação/conservação ligeira/manutenção na rede viária, por administração direta;
- i)Assegurar a manutenção preventiva da rede viária e dos equipamento e infraestruturas que a integra.
- 2.4 -Na área do transporte e oficinas:
- a)Assegurar a gestão da frota municipal;
- b)Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes no património municipal pelos diversos utilizadores;
- c)Estudar e propor medidas de renovação da frota municipal;
- d)Assegurar o parqueamento das viaturas municipais, a aquisição e gestão de combustíveis e do abastecimento da frota, lavagem e assistência a pneus dos veículos municipais;
- e)Assegurar a gestão e monitorização do uso dos cartões de abastecimento de combustível no exterior, bem como a sua utilização e do sistema via verde para pagamento de portagens;
- f)Avaliar e orçamentar os danos causados em viaturas municipais decorrentes de sinistros;
- g)Propor e apoiar medidas que preparem os serviços e condutores com vista à prevenção da sinistralidade e consequente redução dos encargos daí decorrentes para o Município;
- h)Assegurar a manutenção da frota municipal, com recurso às oficinas internas ou externas;
- i)Propor e acompanhar os procedimentos de contratação para aquisição de peças, matérias, lubrificantes e outros bens de consumo corrente relacionados com a assistência à frota municipal e equipamentos de apoio.
Artigo 23.º — Divisão de Gestão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes
Vigente desde: 31/12/2020