- 1 -A Divisão de Ambiente tem por objetivo promover a proteção do ambiente, garantir a gestão de áreas portuárias e de áreas balneares, e assegurar a gestão técnica e administrativa do cemitério.
- 2 -À Divisão do Ambiente, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área do ambiente:
- a)Elaborar ou colaborar em estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de ambiente;
- b)Elaborar e implementar um Plano municipal de adaptação às alterações climáticas;
- c)Promover e dinamizar estratégias de qualidade para o ambiente urbano e de conservação e proteção dos solos;
- d)Em articulação com a Divisão de Gestão da Mobilidade, Rede Viária e Transportes, participar no desenvolvimento de políticas e projetos na área da mobilidade suave;
- e)Prevenir e controlar a poluição sonora no âmbito das competências atribuídas aos Municípios, definindo condições de funcionamento no que respeita à vertente acústica decorrentes do licenciamento de atividades ruidosas de carácter permanente ou temporárias;
- f)Colaborar na elaboração de planos municipais de redução de ruído ou de planos de ação destinados a gerir o ruído;
- g)Participar na gestão da qualidade do ar, colaborando com as entidades regionais na instalação de redes de monitorização do ar;
- h)Participar na definição e desenvolvimento de indicadores ambientais de caracterização da qualidade do ambiente urbano;
- i)Identificar e diligenciar junto dos proprietários e entidades com jurisdição na matéria, a limpeza e desobstrução de linhas de água no sentido de minimizar riscos de cheias;
- j)Pugnar pela qualidade do serviço prestado pela Taviraverde, Empresa Municipal de Ambiente, E. M., nomeadamente no que se refere ao fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas, manutenção de espaços verdes, higiene e limpeza urbana e recolha e encaminhamento de resíduos sólidos urbanos;
- k)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos-programa celebrados com a Taviraverde, Empresa Municipal de Ambiente, E. M.;
- l)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza do espaço público, das instalações sanitárias públicas e dos espaços verdes;
- m)Emitir parecer no âmbito do licenciamento industrial ou de outras atividades económicas com emissões poluentes relevantes, no que se refere às diferentes vertentes ambientais, designadamente águas residuais, resíduos, ruído e emissões atmosféricas, tendo por base o normativo legal aplicável;
- n)Assegurar o controlo da população murina e blatídea, assim como de outras pragas, epidemias e espécies nocivas, procedendo para tal a atividades regulares de desinfestação;
- o)Promover políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- p)Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem, nomeadamente tendo em vista a reciclagem e reutilização;
- q)Colaborar na definição de uma estratégia para a gestão de bio resíduos, em articulação com a empresa municipal;
- r)Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, designadamente sucatas, eletrodomésticos, Resíduos de Construção e Demolição (RCD), óleos alimentares e resíduos hospitalares, em articulação com o Veterinário Municipal e os Bombeiros Municipais;
- s)Promover a qualidade da água fornecida aos munícipes nas zonas não abrangidas por rede de distribuição domiciliária, nomeadamente a que provém de captações públicas de água subterrânea;
- t)Monitorizar os consumos de água nos edifícios e instalações municipais, propondo medidas de poupança;
- u)Colaborar com os Bombeiros Municipais e a Proteção Civil e demais entidades com vista à prevenção e eliminação de riscos ambientais;
- v)Gerir e dinamizar o parque de lazer, do perímetro florestal da mata da Conceição.
- 2.2 -Na área da educação e sensibilização ambiental:
- a)Promover e cooperar em projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental;
- b)Promover e cooperar em projetos de educação e sensibilização para a conservação da natureza, proteção do património natural e desenvolvimento sustentável junto da comunidade educativa e população em geral;
- c)Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
- d)Promover o consumo racional de água através de ações de sensibilização que visem a redução do consumo, o aproveitamento da água das chuvas e reutilização de águas residuais domésticas.
- 2.3 -Na área da gestão das áreas portuárias:
- a)Gerir as áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária;
- b)Gerir as áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários;
- c)Emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nas áreas portuárias sob jurisdição do Município;
- 2.4 -Na área da gestão, manutenção e conservação das áreas balneares:
- a)Emitir parecer e acompanhar os processos em matéria de Gestão da Orla Costeira, Domínio Público Hídrico e Recursos Hídricos, nas áreas portuárias sob jurisdição do Município, nos quais o Município seja chamado a pronunciar-se, ou tenha intervenção, no âmbito das suas competências;
- b)Assegurar os serviços de limpeza e de recolha de resíduos urbanos;
- c)Em articulação com a Divisão de Aprovisionamento, Manutenção e Logística, proceder à manutenção e conservação dos equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal, incluindo estacionamentos, acessos e meios de atravessamento das águas que liguem margens de uma praia;
- d)Concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
- e)Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
- f)Garantir o funcionamento do parque de campismo da Ilha de Tavira;
- g)Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;
- h)Articular e diligenciar junto das autoridades intervenientes a remoção de animais marinhos arrojados nas praias do concelho.
- 2.5 -Na área da gestão do cemitério:
- a)Gerir técnica e administrativamente o cemitério municipal, de forma a garantir todo o movimento mortuário, nos seus aspetos técnico, económico e legislativo;
- b)Decidir processos relativos ao movimento mortuário, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, bem como atualização e manutenção do seu registo;
- c)Propor a ampliação e/ou construção de outras infraestruturas cemiteriais;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios.
Artigo 25.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 31/12/2020