- 1 -A Divisão de Desporto, Juventude e Saúde tem como objetivo promover e assegurar a realização das políticas municipais da promoção do desporto, da juventude e da saúde, gestão dos recursos materiais e das instalações desportivas municipais, bem como os mercados municipais.
- 2 -À Divisão de Desporto, Juventude e Saúde, compete assegurar as competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação, designadamente:
- 2.1 -Na área da promoção do desporto e juventude:
- a)Recolha e tratamento de informação de natureza sócio desportiva e elaboração do Plano estratégico do desporto do concelho;
- b)Promover o desporto enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos;
- c)Integrar a atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;
- d)Conceber e implementar programas e projetos de atividade desportiva dirigida a toda a população, garantido uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível em articulação com ou outras entidades, designadamente, associações desportivas;
- e)Promover e fomentar o acesso a programas regionais, nacionais, comunitários e internacionais relacionados com as áreas do desporto e da juventude;
- f)Oferecer serviços de qualidade que garanta a satisfação dos utilizadores dos serviços desportivos municipais;
- g)Coordenar o apoio ao desporto escolar;
- h)Coordenar as relações com os clubes e associações desportivas;
- i)Conceber e atualizar as regras de apoio às atividades e eventos desportivos;
- j)Apoiar a realização de iniciativas desportivas e obras em infraestruturas desportivas de associações, coletividades ou outras entidades de natureza desportiva, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;
- k)Garantir a receção de candidaturas, análise e apresentação de propostas de apoio à atividade desportiva, nos termos do Regulamento Municipal;
- l)Assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos-programa celebrados entre o Município e as associações;
- m)Desenvolver as áreas do desporto e da juventude de forma harmoniosa e integrada, atenuando as assimetrias, fomentando a interculturalidade, as trocas de experiências intergeracionais no meio rural e urbano e contribuindo para a inserção social e a coesão nacional;
- n)Estudar as necessidades e motivações dos jovens, elaborar o Plano estratégico para a juventude do concelho e implementar as ações definidas para o efeito;
- o)Apoiar as atividades promovidas por associações juvenis;
- p)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, organizações desportivas, escolas e sociedade civil em geral;
- q)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- r)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de juventude e desporto, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação, com o apoio da Divisão de Assuntos Sociais;
- s)Assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
- 2.2 -Na área da saúde:
- a)Elaborar e atualizar a estratégia municipal de saúde;
- b)Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
- c)Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde, na prevenção de doenças, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- d)Garantir a execução das transferências de competências na área da saúde da administração central para o Município.
- 2.3 -Na área dos espaços e instalações desportivas:
- a)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas no concelho;
- b)Gerir e manter as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal;
- c)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente no que concerne à cedência de espaços a coletividades desportivas e outros, conforme o Regulamento Geral de Gestão, Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades de equipamentos desportivos, com vista a posterior aquisição;
- e)Emitir pareceres acerca da construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais;
- f)Assegurar a gestão do equipamento da Escola Fixa de Trânsito;
- g)Assegurar o controlo periódico das águas dos equipamentos desportivos, designadamente piscinas municipais, providenciando a contratação de serviços de análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas.
- 2.4 -Na área dos mercados municipais:
- a)Garantir a organização da atividade desenvolvida nos mercados municipais;
- b)Promover a sensibilização dos concessionários de espaços nos mercados municipais para a práticas de higiene e segurança alimentar;
- c)Fiscalizar as condições de higiene, nomeadamente no que concerne à segurança alimentar, nos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da autarquia e mercados municipais, assim como dar apoio técnico aos responsáveis dos estabelecimentos de restauração e bebidas sobre a implementação de um programa de pré-requisitos (PPR) e o Sistema HACCP;
- d)Garantir a recolha e encaminhamento dos subprodutos de origem animal produzidos pelos comerciantes de pescado nos mercados municipais.
- 2.5 -Na área da autoridade sanitária veterinária:
- a)Assegurar a proteção e saúde dos animais de companhia;
- b)Gerir o Canil Municipal e proceder ao controlo de animais abandonados na via pública;
- c)Determinar a realização de ações e campanhas de profilaxia médica e sanitária;
- d)Assegurar a proteção e saúde dos animais de produção, mediante a coordenação da atividade pecuária no Município;
- e)Assegurar a segurança dos alimentos, prevendo o licenciamento, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confecionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal;
- f)Autorizar e fiscalizar explorações industriais agroalimentares.
Artigo 26.º — Divisão Desporto, Juventude e Saúde
Vigente desde: 31/12/2020