- 1 -O conselho científico reúne validamente, em primeira convocatória, sempre que estejam presentes dois terços dos seus membros.
- 2 -Caso não estejam presentes os membros suficientes para que o conselho científico possa validamente reunir em primeira convocatória, o mesmo reunirá, trinta minutos depois, em segunda convocatória, sempre que estejam presentes metade dos seus membros.
- 3 -A participação no conselho científico é obrigatória e prefere a qualquer outro serviço, salvo avaliações e concursos.
- 4 -Para todos os efeitos, a falta ao conselho científico é considerada falta ao serviço.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 23/11/2009